Lei Ordinária nº 468, de 09 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de ampliar a base tributária do Imposto Sobre a Propriedade de Veiculos Automotores, IPVA, nos termos do art. 158, III, da Constituição da República, a conceder auxílio financeiro aos proprietários veículos que licenciarem ou transferirem o licenciamento de seu automóvel para o município.
Art. 2º.
O auxilio financeiro será concedido aos proprietários de veículos automotores licenciados em outro Municipio, desde que possuam residência ou domicilio econômico ou profissional em Brasilândia de Minas comprovadamente.
Art. 4º.
O ressarcimento das despesas constantes no art. 3º será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova efetiva da transferência acompanhada das guias de taxas quitadas na Secretária Municipal
Art. 5º.
Esta Lei terá o prazo de vigência compreendido entre 01 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
"Este texto não substitui o original."