Lei Ordinária nº 800, de 07 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

800

2025

7 de Fevereiro de 2025

Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV Associação Beneficente e Artística Pro - Vida.

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Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV Associação Beneficente e Artística Pro - Vida.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder valores para ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pro Vida, 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        Único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade.
          Art. 2º. 
          Para realização do repasse da subvenção será firmado convênio entre o município e a ABRAPROV, com vigência até 31 de dezembro de 2028.
            Parágrafo único  
            A subvenção poderá ser suspensa a qualquer momento pelo poder executivo.
              Art. 3º. 
              O valor da presente lei poderá ser reajustado a qualquer momento e corrigido monetariamente mediante termo aditivo.
                Art. 4º. 
                O Repasse será feito em parcelas mensais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

                       

                      Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 07 de fevereiro de 2025. 

                       

                       

                      OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 
                      Prefeito Municipal

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."