Lei Ordinária nº 800, de 07 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder valores para ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pro Vida, 03.010.794/0001-62, a título de subvenção social.
Parágrafo único
Único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade.
Art. 2º.
Para realização do repasse da subvenção será firmado convênio entre o município e a ABRAPROV, com vigência até 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único
A subvenção poderá ser suspensa a qualquer momento pelo poder executivo.
Art. 3º.
O valor da presente lei poderá ser reajustado a qualquer momento e corrigido monetariamente mediante termo aditivo.
Art. 4º.
O Repasse será feito em parcelas mensais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
"Este texto não substitui o original."