Lei Ordinária nº 804, de 25 de fevereiro de 2025
Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, os vencimentos dos cargos que permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional serão elevados ao valor fixado, assegurando o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.
O índice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde a competência de janeiro de 2025.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no orçamento municipal para adequar os recursos.
No que for necessário esta lei poderá ser regulamentada por ato do chefe do Poder Executivo via decreto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."