Lei Ordinária nº 811, de 15 de abril de 2025
Art. 1º.
Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação 25 de Julho, que é uma associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 53.814.536/0001-07, com sede na Rodovia LMG 667, Fazenda Brejão, zona rural, no município de Brasilândia de Minas - MG, com seu objetivo principal estipulado no art. 4º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo n° 23389 REG nº 874 -AV 2 - livro A40 Pág. 83/85, em 06 de fevereiro de 2024.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."