Lei Ordinária nº 811, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

811

2025

15 de Abril de 2025

"Declara Utilidade Pública a Associação 25 de Julho e dá outras providências".

a A
"Declara Utilidade Pública a Associação 25 de Julho e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação 25 de Julho, que é uma associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 53.814.536/0001-07, com sede na Rodovia LMG 667, Fazenda Brejão, zona rural, no município de Brasilândia de Minas - MG, com seu objetivo principal estipulado no art. 4º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo n° 23389 REG nº 874 -AV 2 - livro A40 Pág. 83/85, em 06 de fevereiro de 2024.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

             

            Brasilândia de Minas - MG, 15 de abril de 2025

             

             

            OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 
            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."