Lei Complementar nº 44, de 22 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

2019

22 de Março de 2019

Dá Nova Redação ao item 2 do Cargo de Gerente de Compras, Material e Recursos Humanos Constante no Anexo II da Lei Complementar 042 de 14 de maio de 2018.

a A
"Da nova redação ao item 2 do Cargo de Gerente de Compras, Material e Recursos Humanos, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 042 de 14 de maio de 2018."
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O item 2 do Cargo de Gerente de Compras, Material e Recursos Humanos, presente no Anexo II da Lei Complementar nº 042 de 14 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 22 de março de

             

             

            Willian Henrique Torres Braga

            Vereador Presidente da Câmara Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."