Lei Complementar nº 44, de 22 de março de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, II, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea "c" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O item 2 do Cargo de Gerente de Compras, Material e Recursos Humanos, presente no Anexo II da Lei Complementar nº 042 de 14 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."