Lei Complementar nº 85, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2025

29 de Abril de 2025

Altera a Lei Complementar nº 6, de de 30 de janeiro de 2004.

a A
Altera a Lei Complementar nº 6, de de 30 de janeiro de 2004.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 86 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 133.   A critério da Administração, poderá ser concedida licença para tratar de assuntos particulares, ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até 4 (quatro) anos consecutivos, sem remuneração, admitida a sua prorrogação, uma vez, por igual período." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 29 de abril de 2025.

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."