Lei Ordinária nº 210, de 23 de agosto de 2004
Art. 1º.
O parágrafo único da artigo 3 da Lei Municipal n 069/1999, de 08 de Junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
"O requerimento, referido no Caput deste artigo, deverá ser efetivado até 15 de junho de 2.005, sob pena de prescrição do beneficio".
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos, em caráter excepcional a setembro de 1.999.
"Este texto não substitui o original."