Lei Ordinária nº 210, de 23 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

210

2004

23 de Agosto de 2004

“ALTERA A LEI Nº 069/1999, DE 08 DE JUNHO DE 1999”.

a A
"Altera a Lei n 069/1999. de 08 de Junho de 1999".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único da artigo 3 da Lei Municipal n 069/1999, de 08 de Junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   "O requerimento, referido no Caput deste artigo, deverá ser efetivado até 15 de junho de 2.005, sob pena de prescrição do beneficio".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos, em caráter excepcional a setembro de 1.999.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 23 de Agosto de 2.004.

           

           

          Heraldo Gomes Rangel

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."