Lei Ordinária nº 69, de 08 de junho de 1999
Vigência a partir de 23 de Agosto de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 210, de 23 de agosto de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 210, de 23 de agosto de 2004
Art. 1º.
A Via Pública conhecida como Rua Santa Lúcia, compreendida entre as ruas, transversais a esta, Oliveira Dornelas e Aldoqucu Dias, passa a denominar-se de RUA LIDIA OLIVEIRA DOS REIS.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
O requerimento, referido no Caput deste artigo, deverá ser efetivado até 15 de junho de 2.005, sob pena de prescrição do beneficio.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 210, de 23 de agosto de 2004.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."