Lei Ordinária nº 216, de 23 de novembro de 2004
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 293, de 24 de agosto de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 293, de 24 de agosto de 2007
Art. 1º.
º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar dezoito lotes urbanos ao Estado de Minas Gerais para a construção da sede própria da Escola Estadual Alminda Alves.
Art. 2º.
Os lotes objeto da doação fazem parte do loteamento José Romero, Quadra 17, lotes 12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29, com área total de 4.875m² (Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Metros Quadrados) de acordo com as especificação técnicas do projeto de loteamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."