Lei Ordinária nº 216, de 23 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

216

2004

23 de Novembro de 2004

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE DEZOITO LOTES URBANOS AO ESTADO DE MINAS GERAIS DE PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDENCIAS.”

a A
Vigência a partir de 24 de Agosto de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 293, de 24 de agosto de 2007
"Autoriza a doação de dezoito lotes urbanos ao Estado de Minas Gerais de propriedades do município e dá providencias."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuição que lhe confere o art. 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar dezoito lotes urbanos ao Estado de Minas Gerais para a construção da sede própria da Escola Estadual Alminda Alves.
        Art. 2º. 
        Os lotes objeto da doação fazem parte do loteamento José Romero, Quadra 17, lotes 12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29, com área total de 4.875m² (Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Metros Quadrados) de acordo com as especificação técnicas do projeto de loteamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Municipal Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."