Lei Ordinária nº 224, de 29 de abril de 2005
Art. 1º.
A Lei Municipal, N. 009/97 que institui o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será escolhido entre os membros efetivos, através de eleição direta na qual terão direito a voto os membros efetivos e suplentes."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."