Lei Ordinária nº 295, de 10 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.07.1.12.361.0019.1025.4.4.90.51.02- Obras e Instalações Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, no valor de R$ 483.522,46 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), para:
I –
Execução de Obras objetivando a melhoria da rede física do Município, com a construção de prédio escolar, a ser financiada parte com recursos provenientes do Convênio nº. 62.1.3.0903/2006, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, no valor de R$ 483.522,46 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."