Lei Ordinária nº 263, de 01 de novembro de 2006
Vigência a partir de 10 de Setembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 295, de 10 de setembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 295, de 10 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.07.1.12.361.0019.1017.4.4.90.51.02- Obras e Instalações Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, no valor de R$ 483.522,46 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), para:
I –
Execução de Obras objetivando a melhoria da rede física do Município, com a construção de prédio escolar, a ser financiada parte com recursos provenientes do Convênio nº. 62.1.3.0903/2006, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, no valor de R$ 483.522,46 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta
e seis centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 01 de Novembro de 2006.
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
JOSÉ VALTINHO DO AMARAL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
JOÃO DONIZETH DA SILVA
Secretario Municipal de Fazenda
JOSUE LAMOUNIER DA SILVA
Secretário Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos
"Este texto não substitui o original."