Lei Ordinária nº 309, de 31 de janeiro de 2008
Vigência a partir de 6 de Julho de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 405, de 06 de julho de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 405, de 06 de julho de 2012
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador José do Carmo Pereira Machado, com fundamento no Art. 75 § 1º, 2º e 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 combinado com o Artigo 82, Inciso I letra "e" do Regimento Interno e Artigo 66, § 7°, da Constituição Federal, em vista da Aprovação da Câmara Municipal, PROMULGA esta Lei:
Art. 1º.
Por esta Lei, quando instalada a Escola Municipal, que está sendo construída na Rua Maria Augusta Amorim, 2.225 - Bairro Contingente receberá a denominação de ESCOLA MUNICIPAL RUI VELOSO CORDEIRO.
Art. 2º.
No prazo de até 2 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."