Lei Ordinária nº 469, de 22 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

469

2015

22 de Junho de 2015

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 449/2014 QUE AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 449/2014 que autoriza a alienação de bens imóveis públicos municipais, e dá outras, providências"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é alterado o Caput do Art. 3º da Lei - 449/2014, que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   "As alienações obedecerão ao procedimento previsto na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de pavimentação asfáltica."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 22 de junho de 2015.

           

           

          Marden Junior Teles Pereira da Costa

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."