Lei Ordinária nº 481, de 20 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

481

2015

20 de Novembro de 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 479 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍLVIA CÉSAR GOMES DE ABREU NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 479 do 06 de novembro de 2015, que cria o Centro Municipal de Educação Infantil Nílvia César Gomes de Abreu no perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas MG e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei Municipal nº 479 de 06 de novembro de 2015, que cria o Centro de Municipal de Educação Infantil Nílvia César Gomes Abreu no perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas MG e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica criado o Centro Municipal De Educação Infantil Nílvia César Gomes de Abreu denominado através da Lei Municipal nº 401 de 13 de janeiro de 2012 na área Urbana, no prédio do Proinfância, no Município de Brasilândia de Minas - MG, para atender crianças de 0 (zero) a 05 (anos) de idade, que funcionará na Rua Domingos Raimundo dos Santos, nº 31, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas -MG."(NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 20 de novembro de 2015.

           

           

          MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."