Lei Ordinária nº 481, de 20 de novembro de 2015
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei Municipal nº 479 de 06 de novembro de 2015, que cria o Centro de Municipal de Educação Infantil Nílvia César Gomes Abreu no perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas MG e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica criado o Centro Municipal De Educação Infantil Nílvia César Gomes de Abreu denominado através da Lei Municipal nº 401 de 13 de janeiro de 2012 na área Urbana, no prédio do Proinfância, no Município de Brasilândia de Minas - MG, para atender crianças de 0 (zero) a 05 (anos) de idade, que funcionará na Rua Domingos Raimundo dos Santos, nº 31, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas -MG."(NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."