Lei Ordinária nº 479, de 06 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

479

2015

6 de Novembro de 2015

CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍLVIA CÉSAR GOMES DE ABREU NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Novembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 481, de 20 de novembro de 2015
"Cria o Centro Municipal De Educação Infantil Nilvia César Gomes de Abreu no Perímetro Urbano do Município de Brasilândia de Minas MG e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Centro Municipal De Educação Infantil Nilvia César Gomes de Abreu- denominado através da Lei Municipal nº 401 de 13 de janeiro de 2012 na área Urbana, no prédio do Proinfância, no Município de Brasilândia de Minas MG, para atender crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, que funcionará na Rua Valdemar Ferreira da Costa, nº 31, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas - MG.
        Art. 1º. 
        Fica criado o Centro Municipal De Educação Infantil Nílvia César Gomes de Abreu denominado através da Lei Municipal nº 401 de 13 de janeiro de 2012 na área Urbana, no prédio do Proinfância, no Município de Brasilândia de Minas - MG, para atender crianças de 0 (zero) a 05 (anos) de idade, que funcionará na Rua Domingos Raimundo dos Santos, nº 31, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas -MG.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 481, de 20 de novembro de 2015.
          Art. 2º. 
          O horário de funcionamento e permanência das crianças na Creche è das 7:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 06 de novembro de 2015.

               

               

              MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."