Lei Ordinária nº 479, de 06 de novembro de 2015
Vigência a partir de 20 de Novembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 481, de 20 de novembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 481, de 20 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica criado o Centro Municipal De Educação Infantil Nilvia César Gomes de Abreu- denominado através da Lei Municipal nº 401 de 13 de janeiro de 2012 na área Urbana, no prédio do Proinfância, no Município de Brasilândia de Minas MG, para atender crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade, que funcionará na Rua Valdemar Ferreira da Costa, nº 31, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas - MG.
Art. 1º.
Fica criado o Centro Municipal De Educação Infantil Nílvia César Gomes de Abreu denominado através da Lei Municipal nº 401 de 13 de janeiro de 2012 na área Urbana, no prédio do Proinfância, no Município de Brasilândia de Minas - MG, para atender crianças de 0 (zero) a 05 (anos) de idade, que funcionará na Rua Domingos Raimundo dos Santos, nº 31, Bairro Contingente, Brasilândia de Minas -MG.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 481, de 20 de novembro de 2015.
Art. 2º.
O horário de funcionamento e permanência das crianças na Creche è das 7:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."