Lei Ordinária nº 554, de 25 de outubro de 2018
Art. 1º.
O Artigo 4º da lei 544 de 03 de julho de 2018 passa a vi- gorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
"Os recursos transferidos às associações de que tratam os artigos 2º e 3º desta lei serão destinados a cobrir parte dos custos de aquisição, ampliação e reparos nas redes de água destas comunidades e serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
A lei 544/2018, passar a vigorar acrescida do artigo 4-A com a seguinte redação:
Art. 4º-A.
Os recursos transferidos à associação de que trata o artigo 1º desta lei será destinado a reembolsar parte dos custos de regularização da documentação desta associação e serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes".
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."