Lei Ordinária nº 544, de 03 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

544

2018

3 de Julho de 2018

"AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIROS PARA AS ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MOCAMBINHO, PEDRAS E MÁRIO PEREIRA.'

a A
Vigência a partir de 25 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 554, de 25 de outubro de 2018
"Autoriza auxilio financeiros pra as associações rurais do Mocambinho, Pedras e Mário Pereira"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural de Mocambinho no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mediante convênio.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural de Pedras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante convênio.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural Mário Pereira no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante convênio.
            Art. 4º. 
            Os recursos transferidos às associações de que tratam esta lei serão destinados a cobrir parte dos custos de aquisição, ampliação e reparação nas redes de agua destas comunidades e serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
              Art. 4º. 
              Os recursos transferidos às associações de que tratam os artigos 2º e 3º desta lei serão destinados a cobrir parte dos custos de aquisição, ampliação e reparos nas redes de água destas comunidades e serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 554, de 25 de outubro de 2018.
                Art. 4º-A. 
                Os recursos transferidos à associação de que trata o artigo 1º desta lei será destinado a reembolsar parte dos custos de regularização da documentação desta associação e serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 554, de 25 de outubro de 2018.
                  Art. 5º. 
                  Os repasses dos recursos de que tratam está lei ficam condi- cionados a aparesentação dos documentos e certidões negativas atualizadas das associações beneficidas.
                    Art. 6º. 
                    Fica autorizado a abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata os arts. 1º, 2º e 3º, até o limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizando como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 03 julho de 2018.

                         

                         

                        Marden Junior Pereira da Costa

                        Prefeito

                           

                           

                          "Este texto não substitui o original."