Lei Ordinária nº 618, de 06 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar acordo judicial no processo nº 0363 04 016636-7, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de João Pinheiro/MG, no qual o Município figura como Réu.
Art. 2º.
O valor do acordo para fins de quitação integral do débito será de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para a empresa autora, que serão pagos em duas parcelas mensais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), após a homologação judicial do acordo.
Art. 3º.
O acordo somente será avençado com a parte interessada em conjunto com o advogado que a representa no respectivo processo judicial.
Art. 4º.
As indenizações abrangidas por esta Lei são as descritas no dispositivo da sentença e acórdão em anexo, e os valores deverão ser pagos pelo Município em conta corrente do Autor ou seu Procurador, devidamente indicada no termo de acordo.
"Este texto não substitui o original."