Lei Ordinária nº 614, de 30 de dezembro de 2019
Vigência a partir de 6 de Julho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 618, de 06 de julho de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 618, de 06 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar acordo judicial no processo nº 0363 04 0163637, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de João Pinheiro/MG, no qual o Município figura como Réu.
Art. 2º.
O valor do acordo para fins de quitação integral do débito será de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para a empresa autora e, R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de honorários advocatícios, que serão pagos em até 30 dias após a homologação judicial do acordo.
Art. 3º.
O acordo somente será avençado com a parte interessada em conjunto com o advogado que a representa no respectivo processo judicial.
Art. 4º.
As indenizações abrangidas por esta Lei são as descritas no dispositivo da sentença e acórdão em anexo, e os valores deverão ser pagos pelo Município em conta corrente do Autor ou seu Procurador, devidamente indicada no termo de acordo.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."