Lei Ordinária nº 621, de 06 de julho de 2020
Art. 1º.
O Art. 1º Lei 498 de 24 de junho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica denominado "Raimunda Gomes de Souza", o Centro de Convivência da Criança, do Adolescente e do Idoso, localizado na Ria Joaquim Antônio da Silva, nº 935, Bairro Contigente, no
município de Brasilândia de Minas -MG."
Art. 2º.
Revogam-se as dispoições contrárias
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
"Este texto não substitui o original."