Lei Ordinária nº 498, de 24 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

498

2016

24 de Junho de 2016

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.

a A
Vigência a partir de 6 de Julho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 621, de 06 de julho de 2020
"Dispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona"
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado "Raimunda Gomes de Souza o Centro de Convivência do Idoso localizado na Rua Joaquim Antônio da Silva, nº 935, Bairro Contingente, município de Brasilândia de Minas - MG.
        Art. 1º. 
        Fica denominado "Raimunda Gomes de Souza", o Centro de Convivência da Criança, do Adolescente e do Idoso, localizado na Ria Joaquim Antônio da Silva, nº 935, Bairro Contigente, no município de Brasilândia de Minas -MG.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 621, de 06 de julho de 2020.
          Art. 2º. 
          A Prefeitura Municipal providenciará a identificação oficial com placa indicadora da homenagem no prédio mencionado.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 24 de junho de 2016.

               

               

              Marden Júnior Pereira da Costa

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."