Lei Ordinária nº 498, de 24 de junho de 2016
Vigência a partir de 6 de Julho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 621, de 06 de julho de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 621, de 06 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica denominado "Raimunda Gomes de Souza o Centro de Convivência do Idoso localizado na Rua Joaquim Antônio da Silva, nº 935, Bairro Contingente, município de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 1º.
Fica denominado "Raimunda Gomes de Souza", o Centro de Convivência da Criança, do Adolescente e do Idoso, localizado na Ria Joaquim Antônio da Silva, nº 935, Bairro Contigente, no
município de Brasilândia de Minas -MG.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 621, de 06 de julho de 2020.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação oficial com placa indicadora da homenagem no prédio mencionado.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."