Lei Ordinária nº 68, de 07 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

68

1999

7 de Maio de 1999

“ DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 058/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Da Nova Redação ao Artigo 4º, da Lei Municipal 058/98, e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 75, inciso 1. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprovou e ele, em seu nome. sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Da a nova redação ao Artigo 4º da Lei Municipal n058/98.que passa a ser o seguinte:
        Art. 4º.   O número de permissão para a exploração dos serviços de táxi do Município, estará condicionado no critério de 01(hum) táxi para cada 1.000 (mil) habitantes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 07 de Maio de 1.999 

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."