Lei Complementar nº 54, de 12 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

54

2021

12 de Julho de 2021

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N°. 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2004, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO E DISOPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, que "Define o regime jurídico e dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MuNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      0 artigo 152 da Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, passa а vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas, 12 de julho de 2021.

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."