O PREFEITO DO MuNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar: