Lei Ordinária nº 69, de 08 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

69

1999

8 de Junho de 1999

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, Á OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA AOS DONATÁRIOS, ALIENANTES E ARREMATANTES DE LOTES URBANOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO – MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
Vigência a partir de 23 de Agosto de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 210, de 23 de agosto de 2004
"Denomina Via Pública e dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Via Pública conhecida como Rua Santa Lúcia, compreendida entre as ruas, transversais a esta, Oliveira Dornelas e Aldoqucu Dias, passa a denominar-se de RUA LIDIA OLIVEIRA DOS REIS.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Parágrafo único  
            O requerimento, referido no Caput deste artigo, deverá ser efetivado até 15 de junho de 2.005, sob pena de prescrição do beneficio.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 210, de 23 de agosto de 2004.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 05 de Maio de 1.999

                 

                 

                João Cardoso do Couto

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."