Resolução Legislativa-PL nº 9, de 16 de agosto de 2006
Art. 1º.
O artigo 211 do Regimento Interno aprovado pela Resolução 006/99, passará a ter a seguinte redação:
Art. 211.
"Os projetos de leis do plano plurianual, da lei diretrizes orçamentárias, e do orçamento anual, serão imediatamente distribuídos em avulsos aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomadas de Contas, para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, receberem parecer."
§ 1º
Nos primeiros 35 (trinta e cinco) dias do prazo previsto no artigo, poderão ser apresentadas emendas aos projetos de leis em tramitação;
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."