Resolução Legislativa-PL nº 9, de 16 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

9

2006

16 de Agosto de 2006

Modifica os prazos regimentais do artigo 211, do Regimento Interno, relativos aos Projetos de Leis que tratam do Plano Plurianual, da LDO e do Orçamento

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Modifica os prazos regimentais do artigo 211, do Regimento Interno, relativos aos Projetos de Leis que tratam do Plano Plurianual, da LDO e do Orçamento.
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte,

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        O artigo 211 do Regimento Interno aprovado pela Resolução 006/99, passará a ter a seguinte redação:
          Art. 211.   "Os projetos de leis do plano plurianual, da lei diretrizes orçamentárias, e do orçamento anual, serão imediatamente distribuídos em avulsos aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomadas de Contas, para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, receberem parecer."
          § 1º   Nos primeiros 35 (trinta e cinco) dias do prazo previsto no artigo, poderão ser apresentadas emendas aos projetos de leis em tramitação;
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de agosto de 2.006.

             

             

            Norival Ferreira da Silveira

            Vereador Presidente

               

               

              "Este texto não substitui o original."