Lei Ordinária-PL nº 717, de 27 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

717

2023

27 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas - MG, a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 9 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 752, de 09 de outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG, a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG, autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP: 38.650 000, Bonfinópolis de Minas MG.
        § 1º 
        A subvenção concedida pela presente Lei será repassada no valor correspondente a até 1 (um) salário mínimo mensal por interno/assistido.
          § 1º 
          A subvenção será concedida no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais por pessoa, limitando-se a 10 (dez) o número de internos/assistidos de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Govno Federal.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 752, de 09 de outubro de 2023.
            § 2º 
            A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Brasilândia de Minas - MG e instituição beneficiária.
              § 3º 
              Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas poderão ser utilizados no custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a execução de atividades sociais desenvolvidas pela própria instituição
                Art. 2º. 
                Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, para atender às despesas desta Lei, na dotação que segue, utilizando para tanto os recursos referidos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
                  I – 
                  02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$26.400,00.
                    I – 
                    Dotação 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais), data de inicio 14 de abril de 2023 até 14 de dezembro de 2023.
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 752, de 09 de outubro de 2023.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Brasilândia de Minas -MG. 27 de março de 2023

                         

                         

                        OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                        Prefeito

                           

                           

                          "Este texto não substitui o original."