Lei Ordinária nº 752, de 09 de outubro de 2023
Art. 1º.
A Lei nº 717, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º
A subvenção será concedida no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais por pessoa, limitando-se a 10 (dez) o número de internos/assistidos de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Govno Federal." (NR)
Art. 2º.
A Lei nº 717, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I
–
Dotação 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais), data de inicio 14 de abril de 2023 até 14 de dezembro de 2023. (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."