Lei Ordinária nº 752, de 09 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

752

2023

9 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 717, de 27 de março de 2023.

a A
Altera a Lei nº 717, de 27 de março de 2023.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 717, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 1º   A subvenção será concedida no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais por pessoa, limitando-se a 10 (dez) o número de internos/assistidos de baixa renda inscritos no Cadastro Único do Govno Federal." (NR)
        Art. 2º. 
        A Lei nº 717, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          I  –  Dotação 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais), data de inicio 14 de abril de 2023 até 14 de dezembro de 2023. (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas, 09 de outubro de 2023.

             

             

            OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."