Lei Ordinária-PL nº 734, de 13 de junho de 2023
Altera a Lei nº 721, de 27 de março de 2023, que "Disciplina, no âmbito do Município de Brasilândia de Minas (MG), o disposto nos parágrafos 4" a 11 do artigo 198 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n." 120, de 5 de maio de 2022, e na Lei Federal n." 11.350, de 5 de outubro de 2006, acerca das atividades, obrigações, direitos e garantias dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias-ACE e dá outras providências."
Art. 1º.
A Lei nº 721, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 38.
"Os cargos efetivos de Agente de Saúde, criados pela Lei Complementar nº 2, de 31 de maio de 2002, passam a integrar o quadro de cargos em extinção do Município." (NR)
Art. 38-A.
"São extintos os cargos de Agente de Saúde do PSF, criados pela Lei Complementar nº 9, de 7 de junho de 2006." (AC)
I
–
enquadrando todos os servidores efetivos investidos no cargo de Agente de Saúde no Padrão de Vencimento A da Classe 1 da função de Agente Comunitário de Saúde e/ou Agente de Combate às Endemias;" (NR)
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Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."