Lei Ordinária nº 92, de 21 de fevereiro de 2000
Vigência a partir de 31 de Maio de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 1, de 31 de maio de 2002
Dada por Lei Complementar nº 1, de 31 de maio de 2002
Art. 1º.
É aumentado o número de vagas para os Cargos Públicos de provimento efetivo, que se indicam, criados pela Lei Municipal 01/97. nos seguintes termos:
Art. 2º.
É criada a Função Gratificada de Diretor Escolar, do provimento em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração, Recrutamento Restrito, com as seguintes características:
Parágrafo único
Π função eriada neste artigo, extinguirà na data da regulamentação e aplicação do inciso IX, do artigo 136 da Lei Orgánica do Municipio.
Art. 3º.
E modificado as especificações do Cargo Efetivo do Supervisor Pedagógico, que passa a ter especificações nos seguintes termos.
Art. 4º.
É criado o Cargo de Inspetor de Aluno, de provimento em comissão, de Livre Nomeação e Exoneração.com as seguintes especificações:
Art. 5º.
O disposto nesta Lei, incorporará automaticamente no texto da Lei Municipal N 001/97 e seus anexos, bem como, aplicar-se integramente às normas e disposições estarrecidas pela Lei Municipal N001/97 e suas alterações à presente Lei.
Art. 6º.
Respeitados os prazos e condições impostas pela Lei Eleitoral, é autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder a contratações de pessoal no exercício de 2.000, para os cargos clou funções vagos que não existam candidatos aprovados em concurso público para o seu definitivo provimento.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."