Lei Ordinária nº 93, de 21 de fevereiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

93

2000

21 de Fevereiro de 2000

'’AUTORIZA DOAÇÃO DE PASSAGENS, REMÉDIOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

a A
Vigência a partir de 31 de Julho de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 446, de 31 de julho de 2014
"Autoriza doação de passagens, remédios e material de construção à população de haixa rendu, e da outras providências'".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 75. inciso I. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      E o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder passes clou passagens rodoviárias à população de baixa renda, para cidades dentro do Estado e Minas Gerais e Brasília DF, para atender necessidade de deslocamento para hemodiálise clou tratamento de saúde do paciente e de parente até terceiro grau condição de acompanhante.
        Art. 2º. 
        É autorizado ao Poder Executivo Municipal a doar remédios, à população de baixa renda, após verificado o receituário médico emitido pelo profissional médico da rede pública municipal.
          Art. 3º. 
          É autorizado ao Poder Executivo Municipal a doar material de construção, à população de baixa renda, após verificado e comprovado pelo setor competente, o orçamento e a real necessidade de tal material.
            Art. 4º. 
            Para definir a situação económica de "haixa renda", o Poder Executivo, através do Departamento de Saúde e Ação Social, fará levantamento e diligências necessárias para a constatação e comprovação da situação da pessoa clou família beneficiada, bem como a verdadeira necessidade do beneficio.
              Art. 5º. 
              As doações autorizadas por esta Lei, condicionarão à disponibilidade de recursos orçamentário financeiros, bem como a observância dos dispositivos, prazos e clausulas de barreira imposta pela legislação eleitoral e legislação vigente.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG 21 de fevereiro de 2.000

                     

                     

                    João Cardoso do Couto

                    Prefeito Municipal

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."