Lei Ordinária nº 95, de 02 de maio de 2000
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal n"046/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais, artigo 196 с seguinte da Constituição Federal e artigo 122 da Lei Orgânica Municipal fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com RS0.30 (trinta centavos de real) mensal, por habitante, seguindo sempre o número de habitantes levantado pelo Censo feito pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como contribuição em virtude de sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde CISNOR."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."