Lei Ordinária nº 95, de 02 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

95

2000

2 de Maio de 2000

‘’ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 046/98’’.

a A
"Altera a Redação da Lei Municipal nº 046/98".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal n"046/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais, artigo 196 с seguinte da Constituição Federal e artigo 122 da Lei Orgânica Municipal fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com RS0.30 (trinta centavos de real) mensal, por habitante, seguindo sempre o número de habitantes levantado pelo Censo feito pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como contribuição em virtude de sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde CISNOR."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG.02 de Maio de 2.000

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."