Lei Ordinária nº 46, de 25 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

46

1998

25 de Março de 1998

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, BONFINÓPOLIS DE MINAS, JOÃO PINHEIRO E LAGOA GRANDE.

a A
Vigência a partir de 2 de Maio de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 95, de 02 de maio de 2000
"Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Município de Dom Bosco, Bonfinópolis de Minas, João Pinheiro e Lagoa Grande.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome. sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Município de Dom Bosco, Bonfinópolis de Minas, João Pinheiro e Lagoa Grande.
        Art. 2º. 
        Com embasamento legal no dispositivo constitucionais, art. 196 seguintes da Constituição Federal e dos art. 122 e seguintes da Lei Orgânica Municipal fica autorizado o Poder Executivo a contribuir com R$0.25 (vinte e cinco centavos) mensal, por habitante, seguindo sempre os números de habitantes, conforme dados levantados pelo Censo feito pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como a contribuição ao Consórcio, em virtude de sua participação.
          Art. 2º. 
          Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais, artigo 196 с seguinte da Constituição Federal e artigo 122 da Lei Orgânica Municipal fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com RS0.30 (trinta centavos de real) mensal, por habitante, seguindo sempre o número de habitantes levantado pelo Censo feito pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como contribuição em virtude de sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde CISNOR.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 95, de 02 de maio de 2000.
            Art. 3º. 
            A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios mencionados по Artigo 1º desta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 25 de março de 1.998 

                 

                 

                João Cardoso do Couto

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."