Lei Ordinária nº 115, de 13 de junho de 2001
Vigência entre 13 de Junho de 2001 e 20 de Setembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 115, de 13 de junho de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 115, de 13 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica Poder Executive Municipal autorizado a adeguar es vencimentos have dos servidores municipais que percubium menos de R$ 180.00 (cente soitenta reais) em março de 2.001, de mode a atender o disposto no incisu IV. do artigo
Todo Constituição Federal.
Art. 2º.
É o poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 15.00 (quinze reais), nos meses de Mais, Junho e Julho/2.001, aos servidores municipais alcançados pelo artigo anterior.
Art. 3º.
Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 15,00 (trinta e cinco reais) aos servidores municipais nau alcançados pela artigo 1. desta lei, nos meses de Maio, Junho e Julho/2.001.
Art. 4º.
O abono de que trata esta Lei, em hipótese alguma incorporará aos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 5º.
Οs abonos salariais de que se tratam os artigos 2.3 desta Lei serão concedidos a todos os servidores do quadro permanentes, concursados, efetivos ou contratados com base na lei Municipal n. 001/97, exceto os profissionais liberais contratados e agentes políticos.
Art. 6º.
As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta da dotação do orçamento vigente.
Art. 7º.
Revogam se as disposições em contrário
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigora data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2001
"Este texto não substitui o original."