Lei Ordinária nº 132, de 10 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

132

2002

10 de Janeiro de 2002

ALTERA A LEI N.º 117/2001, DE 10 DE JULHO DE 2001

a A
"Altera a Lei n. 117/2001, de 10 de julho de 2001."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 54 da Lei Municipal n. 117/2001, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 54.   "A Lei Orçamentária conterá dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasiländia de Minas, 10 de janeiro de 2002

           

           

          Heraldo Rangel

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."