Lei Ordinária nº 147, de 31 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

147

2002

31 de Dezembro de 2002

“ ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 137/2002, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE A PARTICULARES’’.

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"Altera o artigo 2 da Lei N 137/2002, que dispõe sobre cessão de uso de veículo da municipalidade a particulares"".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 86, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nomes nome sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei 137/2002, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cobranças de importância a titulo de restituição de despesas de veículos cedido na forma do artigo 1", excetuando-se o uso destinado a acompanhantes fúnebres, a vestibulando, a pessoas que cursam faculdades, e eventos culturais coletivos."
        Parágrafo único  
        Recebendo a solicitação do veiculo em face do pedido para as finalidades especificadas neste artigo, deverá o Poder Executivo responder ao requerimento lhe formulado, no prazo de 05 (cinco) dias que anteceder à data da viagem.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 31 de dezembro de 2002

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

             Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."