Lei Ordinária nº 17, de 06 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

17

1997

6 de Junho de 1997

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG- ACMBUI

a A
Vigência entre 6 de Junho de 1997 e 28 de Junho de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 17, de 06 de junho de 1997
"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista-1 de Brasilândia de Minas-MG ACMBUI".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista 1 de Brasilândia de Minas MG ACM BUI, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 15 de fevereiro de 1997, com suns finalidades estipuladas nos artigos 2 c 5 do seu estatuto, inscrita no Ministério da Fazenda sob CGCMF 01.796.568/0001-23, com registro em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, sob o nº R-1 310 de ordem, livro A às fls 310, em 02 de abril de 1.997.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-M G. 06 de Junho de 1997 

           

           

          João Cardoso do Couto

          Prefeito Municipal

           

           

          André Luiz Borges do Couto

          Diretor do Departamento da Administração e Fazenda

             

             

            "Este texto não substitui o original."