Lei Ordinária nº 17, de 06 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

17

1997

6 de Junho de 1997

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG- ACMBUI

a A
Vigência a partir de 29 de Junho de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 225, de 29 de junho de 2005
"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista-1 de Brasilândia de Minas-MG ACMBUI".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista 1 de Brasilândia de Minas MG ACM BUI, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 15 de fevereiro de 1997, com suns finalidades estipuladas nos artigos 2 c 5 do seu estatuto, inscrita no Ministério da Fazenda sob CGCMF 01.796.568/0001-23, com registro em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, sob o nº R-1 310 de ordem, livro A às fls 310, em 02 de abril de 1.997.
        Art. 1º. 
        Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista de Brasilândia de Minas-MG "ACMBV", entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos.com personalidade jurídica própria.com duração por tempo indeterminado. fundada em 15 de fevereiro de 1997.com suas finalidades estipuladas nos artigos 2 e 5" de seu Estatuto, inserida no Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF sob ou 01.796.568/0001-23.com registro em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, sob ou R-1-310 de Ordem, livro A-1, as folhas 310, em 02 de abril de 1997.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 225, de 29 de junho de 2005.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-M G. 06 de Junho de 1997 

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

             

             

            André Luiz Borges do Couto

            Diretor do Departamento da Administração e Fazenda

               

               

              "Este texto não substitui o original."