Lei Ordinária nº 225, de 29 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

225

2005

29 de Junho de 2005

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 017/1997, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA – 1 DE BRASILÂNDIA DE MINAS – MG – “ACMBUI”.

a A
"Altera dispositivos da Lei Municipal n 017/1997, que declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista - I de Brasilândia de Minas MG-ACM BUI".
    O Prefeito do Município de Brasilândia de Minas-MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal n" 017/97 que Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista 1 de Brasilândia de Minas MG "ACM BUI. passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 1º.   "Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Bela Vista de Brasilândia de Minas-MG "ACMBV", entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos.com personalidade jurídica própria.com duração por tempo indeterminado. fundada em 15 de fevereiro de 1997.com suas finalidades estipuladas nos artigos 2 e 5" de seu Estatuto, inserida no Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF sob ou 01.796.568/0001-23.com registro em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, sob ou R-1-310 de Ordem, livro A-1, as folhas 310, em 02 de abril de 1997."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

           

          Prefeitura Municipal de Brasilandia de Minas MG, 29 de junho de 2005.

           


          JOÃO CARDOSO DO COUTO

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."