Lei Ordinária nº 295, de 10 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

295

2007

10 de Setembro de 2007

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2007, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2007, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.07.1.12.361.0019.1025.4.4.90.51.02- Obras e Instalações Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, no valor de R$ 483.522,46 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), para:
        I – 
        Execução de Obras objetivando a melhoria da rede física do Município, com a construção de prédio escolar, a ser financiada parte com recursos provenientes do Convênio nº. 62.1.3.0903/2006, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, no valor de R$ 483.522,46 (quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 263/2006.
              Art. 1º.   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 10 de Setembro de 2007.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."