Lei Ordinária nº 307, de 26 de dezembro de 2007
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador José do Carmo Pereira Machado, com fundamento no Art. 75 § 1º, 2º e 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 combinado com o Artigo 66, § 7º, da Constituição Federal, em vista da Aprovação da Câmara Municipal, PROMULGA esta Lei:
Art. 1º.
Por esta lei fica modificado o artigo 4º, que trata de ressarcimento de despesas com veículos a diesel, como segue:
Art. 4º.
Para a cessão de veículos de Transporte movidos a gasolina e álcool, o valor para ressarcimento de despesas será de 20% (vinte por cento)do valor de litro por km (quilômetro) rodado, enquanto o óleo diesel será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de litro de óleo diesel por km (quilômetro) rodado, com os preços vigentes no dia da viagem.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida a redação da Lei Municipal N° 147/2.002.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."