Lei Ordinária nº 307, de 26 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

307

2007

26 de Dezembro de 2007

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 137/2002, "QUE DISPÕE SOBRE A A AUTORIZAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Altera o artigo 4º da Lei Municipal N° 137/2.002, que "Dispõe sobre a Autorização de uso de Veículos Públicos para atendimento de Interesse da Comunidade e dá outras providências".
    O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, Vereador José do Carmo Pereira Machado, com fundamento no Art. 75 § 1º, 2º e 8º da Lei Orgânica Municipal de 29 de junho de 1.997 combinado com o Artigo 66, § 7º, da Constituição Federal, em vista da Aprovação da Câmara Municipal, PROMULGA esta Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta lei fica modificado o artigo 4º, que trata de ressarcimento de despesas com veículos a diesel, como segue:
        Art. 4º.   Para a cessão de veículos de Transporte movidos a gasolina e álcool, o valor para ressarcimento de despesas será de 20% (vinte por cento)do valor de litro por km (quilômetro) rodado, enquanto o óleo diesel será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de litro de óleo diesel por km (quilômetro) rodado, com os preços vigentes no dia da viagem.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantida a redação da Lei Municipal N° 147/2.002.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas - MG, 26 de dezembro de 2.007.

             

             

            JOSÉ DO CARMO PEREIRA MACHADO

            VEREADOR VICE-PRESIDENTE

               

               

              "Este texto não substitui o original."