Lei Ordinária nº 449, de 18 de agosto de 2014
Vigência entre 18 de Agosto de 2014 e 21 de Junho de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 449, de 18 de agosto de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 449, de 18 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar dezoito lotes urbanos de propriedade do Município, para realização de obras de infraestrutura urbana a cidade de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Os lotes urbanos que serão alienados de que trata o artigo anterior, são os seguintes:
Art. 3º.
As alienações obedecerão ao procedimento previsto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de infraestrutura urbana, na área de esporte e lazer na Praça Cívica.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."