Lei Ordinária nº 449, de 18 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

449

2014

18 de Agosto de 2014

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 18 de Agosto de 2014 e 21 de Junho de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 449, de 18 de agosto de 2014
Autoriza a alienação de bens imóveis públicos municipais, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar dezoito lotes urbanos de propriedade do Município, para realização de obras de infraestrutura urbana a cidade de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 

        Os lotes urbanos que serão alienados de que trata o artigo anterior, são os seguintes:

         

          Art. 3º. 
          As alienações obedecerão ao procedimento previsto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de infraestrutura urbana, na área de esporte e lazer na Praça Cívica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Brasilândia de Minas - MG, 18 de agosto de 2014.

               

               

              MARDEM JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA

              Prefeito

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."