Lei Ordinária nº 498, de 24 de junho de 2016
Vigência entre 24 de Junho de 2016 e 5 de Julho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 498, de 24 de junho de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 498, de 24 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica denominado "Raimunda Gomes de Souza o Centro de Convivência do Idoso localizado na Rua Joaquim Antônio da Silva, nº 935, Bairro Contingente, município de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação oficial com placa indicadora da homenagem no prédio mencionado.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."