Lei Ordinária nº 509, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

509

2017

15 de Maio de 2017

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 137/2002 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS PÚBLICOS PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

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"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 137/2002 que dispõe sobre a autorização de uso de veículos públicos para atendimento de interesse da comunidade e dá outras providências
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei são alterados os Art. 2º e Art. 4º da Lei 137/2002, que passarão a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar cobrança de importância, a título de restituição de despesas do veículo cedido, excetuando-se: acompanhamentos Fúnebres (até o máximo de 200 km), esportivas (representando o município,) vestibulandos, e universitários para os municípios de João Pinheiro, Paracatu e Unaí
        Art. 4º.   "Para o Transporte de veículos movidos a gasolina e álcool, o valor será de 50% (cinquenta por cento) do valor do litro por km rodado, o óleo diesel será de 100% (cem por cento) do valor do litro por km rodado."
        Art. 2º. 
        Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

           

          Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 15 de maio de 2017.

           

           

          Marden Júnior Teles/Pereira da Costa

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."