Lei Ordinária nº 46, de 25 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

46

1998

25 de Março de 1998

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, BONFINÓPOLIS DE MINAS, JOÃO PINHEIRO E LAGOA GRANDE.

a A
Vigência entre 25 de Março de 1998 e 1 de Maio de 2000.
Dada por Lei Ordinária nº 46, de 25 de março de 1998
"Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Município de Dom Bosco, Bonfinópolis de Minas, João Pinheiro e Lagoa Grande.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome. sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Município de Dom Bosco, Bonfinópolis de Minas, João Pinheiro e Lagoa Grande.
        Art. 2º. 
        Com embasamento legal no dispositivo constitucionais, art. 196 seguintes da Constituição Federal e dos art. 122 e seguintes da Lei Orgânica Municipal fica autorizado o Poder Executivo a contribuir com R$0.25 (vinte e cinco centavos) mensal, por habitante, seguindo sempre os números de habitantes, conforme dados levantados pelo Censo feito pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como a contribuição ao Consórcio, em virtude de sua participação.
          Art. 3º. 
          A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios mencionados по Artigo 1º desta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 25 de março de 1.998 

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."