Lei Ordinária nº 544, de 03 de julho de 2018
Vigência entre 3 de Julho de 2018 e 24 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 544, de 03 de julho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 544, de 03 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural de Mocambinho no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mediante convênio.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural de Pedras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante convênio.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à comunidade rural Mário Pereira no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante convênio.
Art. 4º.
Os recursos transferidos às associações de que tratam esta lei serão destinados a cobrir parte dos custos de aquisição, ampliação e reparação nas redes de agua destas comunidades e serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 5º.
Os repasses dos recursos de que tratam está lei ficam condi- cionados a aparesentação dos documentos e certidões negativas atualizadas das associações beneficidas.
Art. 6º.
Fica autorizado a abertura de crédito especial ou suplementar para os fins de que trata os arts. 1º, 2º e 3º, até o limite do valor do repasse, mediante decreto, utilizando como fonte a anulação total ou parcial de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."