Lei Ordinária nº 554, de 25 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

554

2018

25 de Outubro de 2018

"Dá Nova Redação ao Artigo 4º e inclui o artigo 4-A na Lei 544/2018 que trata de Auxilio Financeiro para as Associação Rurais do Mocambinho, Pedras, e Mário Pereira."

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"Da nova Redação ao artigo 4º e inclui o artigo 4-A na Lei 544/2018 que trata de auxílio financeiro para as associações rurais do Mocambinho, Pedras e Mário Ferreira "
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 4º da lei 544 de 03 de julho de 2018 passa a vi- gorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   "Os recursos transferidos às associações de que tratam os artigos 2º e 3º desta lei serão destinados a cobrir parte dos custos de aquisição, ampliação e reparos nas redes de água destas comunidades e serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes.
        Art. 2º. 
        A lei 544/2018, passar a vigorar acrescida do artigo 4-A com a seguinte redação:
          Art. 4º-A.   Os recursos transferidos à associação de que trata o artigo 1º desta lei será destinado a reembolsar parte dos custos de regularização da documentação desta associação e serão aplicados de acordo com o plano de trabalho que integrará o convênio a ser firmado entre as partes".
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 25 de outubro de 2018.

             

             

            Marden Junior Teles Pereira da Costa

            Prefeito

               

               

              "Este texto não substitui o original."