Lei Ordinária nº 601, de 25 de novembro de 2019
Art. 1º.
O artigo 12 da Lei 555 de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica autorizado a abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."